De acordo com a portaria do Governo todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível até 15 de março, de acordo com o Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível.
Os terrenos devem ser limpos numa largura não inferior a 50 metros à volta de habitações ou outros edifícios e numa largura mínima não inferior a 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
Nos terrenos à volta das aldeias, os proprietários têm ainda de limpar as copas das árvores quatro metros acima do solo e mantê-las afastadas pelo menos quatro metros umas das outras, bem como cortar todas as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.
Para as entidades responsáveis pela rede viária, rede ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia elétrica e rede de transporte de gás natural, os trabalhos de gestão de combustível devem decorrer até 31 de maio.
Em caso de incumprimento dos prazos estabelecidos, todos os proprietários e entidades ficam sujeitos a processos de contraordenação, com coimas. As multas podem variar entre 140 euros e 5.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas coletivas, mas este ano foram aumentadas para o dobro, devido à aplicação do Regime Excecional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120 mil euros.
Até 31 de maio de 2019, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento. Neste âmbito, os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a ressarcir a Câmara Municipal do valor gasto na limpeza.
A novidade deste ano é que as operações de limpeza das florestas, assim como ações de reflorestação e de adaptação florestal às alterações climáticas, vão ter benefícios fiscais em sede de IRC e de IRS com uma majoração em 40 por cento dos encargos.
Para estes trabalhos, o Governo tem uma linha de crédito, no valor de de 50 milhões de euros, para aplicação em subvenções reembolsáveis aos municípios para despesa com as redes secundárias de faixas de gestão de combustível.








