Os interessados em procederem à reabilitação integral de edifício(s) ou reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão, na cidade de Silves, podem concorrer ao IFRRU 2020 –
O IFRRU2020 (Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbanas) abrange, no caso do concelho de Silves a chamada Área de Reabilitação Urbana de Silves e destina-se a apoiar financeiramente pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar, admitindo-se uma diversidade de usos de acordo com o seguinte quadro:
Tipo de Projeto | Idade do Imóvel | Usos Admitidos |
Reabilitação integral de edifício | Igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, avaliado de acordo com o DL 266-B/2012, de 31 de dezembro) | Habitação, atividades económicas, equipamentos de utilização coletiva e outros |
Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão | Não aplicável |
O Município de Silves, ao abrigo do protocolo assinado entre a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a entidade de gestão do IFRRU2020, é responsável pela emissão dos pareceres vinculativos sobre o enquadramento territorial e material das operações propostas no PARU de Silves, pelo que no caso de existirem candidaturas ao IFRRU 2020, no âmbito da Área de Reabilitação Urbana de Silves, as mesmas deverão ser acompanhadas pelo referido parecer. O mesmo deverá ser solicitado junto do balcão único da Câmara Municipal de Silves através da apresentação de formulário próprio, disponibilizado no portal do Município.
Para mais informações os interessados deverão consultar o site www.portaldahabitacao.pt ou contactar os serviços da CMS através do telefone 282 440 800 (ext. 2323) ou do endereço de correio eletrónico reabilitacao.urbana@cm-silves.pt.