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Novo Regulamento dos Horários dos Estabelecimentos Comerciais

Terra Ruiva
Última Atualização: 2016/Jan/Ter
Terra Ruiva
10 anos atrás
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A partir do dia 18 de janeiro, entra em vigor o novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas do Concelho de Silves.

O novo regulamhorarioento visa substituir e atualizar o anterior que datava de 1989, tentando responder “às mais recentes alterações legais em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas e moldado à atual realidade do comércio local e da atividade económica existente no concelho de Silves, sem deixar de considerar e conciliar os interesses, muitas vezes divergentes, dos agentes económicos, dos trabalhadores e dos consumidores em geral”.

 

Segundo informa a autarquia, o novo regulamento “passa a disciplinar os horários” dos citados estabelecimentos, de forma a “harmonizar os legítimos interesses empresariais, de recreio e de consumo, com o direito ao bem-estar, ao descanso e à proteção da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos”.

Assim, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão funcionar nos seguintes horários:
» Estabelecimentos comerciais de venda ao público ou de prestação de serviços: entre as 06 horas e as 24 horas (todos os dias da semana);
» Estabelecimentos de restauração ou de bebidas (nomeadamente restaurantes, snack -bares, casas de pasto, self-services, cafés, cervejarias, casa de chá, geladarias, pastelarias, confeitarias e outros estabelecimentos análogos): entre as 06 horas e as 02 horas (todos os dias da semana);
» Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística (nomeadamente clubes noturnos, boîtes, dancings, casas de fado, bares, pubs, discotecas e estabelecimentos análogos): entre as 06 horas e as 04 horas (todos os dias da semana);
» Recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos (nomeadamente bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de baile e salões de festas): entre as 15 horas e as 04 horas (todos os dias da semana).

Os dois últimos tipos de estabelecimentos referidos podem, ainda, ser autorizados, mediante requerimento do interessado, a encerrar às 06 horas, durante todos os dias da semana, nos meses de julho e agosto e durante a Semana Santa e a encerrar às 06 horas, aos sábados, domingos e vésperas de feriados e de Carnaval, durante o resto do ano.
Os salões de jogos, em função da época do ano, podem funcionar até às 02 horas, todos os dias da semana, durante os meses de julho, agosto e setembro, a Semana Santa e vésperas de Carnaval e até às 24 horas, todos os dias da semana, durante o resto do ano.

O regulamento pode ser consultado no site da Câmara Municipal de Silves.

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TAGGED:estabelecimentos comerciaishoráriosSilves
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