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EconomiaEconomia & Emprego

A DECO informa: Posso cancelar o contrato de telecomunicações se houver atualização de preços?

Terra Ruiva
Última Atualização: 2017/Abr/Ter
Terra Ruiva
9 anos atrás
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CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Posso cancelar o meu contrato de telecomunicações se houver atualização de preços?”

A DECO INFORMA…

«De acordo com a lei, sempre que as empresas procedam, por sua iniciativa, a mudanças nas condições contratuais, devem comunica-las por escrito aos assinantes, no mínimo, com 30 dias de antecedência. Mais: devem informá-los de que têm direito a rescindir o contrato, sem custos, no caso de não aceitarem as novas condições. Esta situação é válida mesmo para os contratos com períodos de fidelização.

Os aumentos, em geral, situaram-se entre os 3,4% e os 7,4%, não tendo esta subida acompanhado a inflação, que deverá ser de 1,4% em 2017.

Verificámos que operadores que aumentaram os preços informaram os clientes através de faturas ou SMS, sem indicação do novo preço. Constatámos também que nenhum informou os consumidores de que podiam rescindir o contrato, sem encargos, no caso de não aderirem às novas condições.

A 17 de março, comunicámos os resultados deste estudo à Anacom e solicitámos ao regulador que sancionasse os operadores, obrigando-os a corrigir estas infrações, informando, novamente, os seus clientes dos aumentos unilateralmente decididos, e dando-lhes a possibilidade de rescindirem o contrato sem qualquer encargo, caso não concordem com as alterações.

A 23 de março, a Anacom revelou que tem a decorrer um processo contra quatro operadores de telecomunicações, por terem subido os preços dos seus serviços no final do ano passado sem avisarem os clientes que poderiam rescindir os contratos sem penalizações, se não concordassem com estas alterações contratuais.

A Anacom determinou que os operadores deverão adotar “medidas corretivas que envolvem o envio de novos avisos aos assinantes e informando sobre a concessão de novo prazo de rescisão sem encargos ou, em alternativa, a reposição das condições contratuais existentes antes daquelas alterações”, pelo que iremos ficar atentos ao cumprimento destas medidas.»

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