A legislação eleitoral, em determinadas condições, permite votar antecipadamente.
A eleição irá decorrer no dia 8 de fevereiro de 2026 e poderão inscrever-se para o Voto Antecipado, no Portal Voto Antecipado: https://www.votoantecipado.pt/
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares – inscrições de 20 a 29 de janeiro;
- Presos não privados de direitos políticos – inscrições de 20 a 29 de janeiro;
- Eleitores que pretendam votar antecipadamente em Mobilidade – inscrições de 25 a 29 de janeiro.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Doentes e internados em estabelecimentos hospitalares, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem Presos e não privados de direitos políticos, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 20 e 29 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
-
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 25 e 29 de janeiro.







