As eleições presidenciais estão marcadas para o dia 18 de janeiro de 2026. Uma eventual segunda volta terá lugar no dia 8 de fevereiro.
Voto antecipado
Nestas eleições há alguns casos em que pode ser feito o voto antecipado.
Quem está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia das eleições, por estar hospitalizado ou preso, pode pedir para votar antecipadamente no site www.votoantecipado.pt ou por carta enviada à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI). Os documentos podem ser descarregados do Portal do Eleitor. A inscrição deve ser feita até ao dia 29 de dezembro.
É necessário juntar também um documento que comprove o impedimento.
A votação decorrerá entre 5 e 8 de janeiro. Depois de se inscrever deve aguardar que lhe seja comunicado o dia e a hora em que vai votar. A votação será feita na presença do presidente da Câmara Municipal ou de um seu representante, que se deslocará ao estabelecimento hospitalar ou prisional.
O envelope azul é preenchido de forma legível e selado com uma vinheta de segurança. É entregue ao eleitor o duplicado da vinheta do envelope azul, que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.
Voto antecipado de eleitores em mobilidade
Todos os eleitores recenseados em Portugal podem votar antecipadamente em mobilidade, ou seja, podem escolher o local onde pretendem votar (qualquer município do continente ou das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira).
Para tal, devem escolher o município em que querem votar e fazer a inscrição, entre 4 e 8 de janeiro, comunicando-o à secretaria-geral do Ministério da Administração Interna com a seguinte informação: Nome completo / Data de nascimento / Número de identificação civil / Morada (correspondente à do recenseamento eleitoral) / Contacto telefónico e, sempre que possível, endereço de correio eletrónico.
No dia 11 de janeiro o eleitor deve apresentar-se na mesa de voto escolhida com o documento de identificação civil e indicar a freguesia onde está recenseado.
No caso de se ter inscrito mas não ter conseguido votar antecipadamente em mobilidade, ainda pode votar no dia 18 de janeiro na assembleia ou secção de voto onde está recenseado.
Eleitores deslocados no estrangeiro
Quem está no estrangeiro pode votar antecipadamente, mas apenas nas seguintes situações:
- Por inerência do exercício de funções públicas ou privadas
- Em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva
- Enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente
- Doente em tratamento
- Se vive ou acompanha os eleitores mencionados nos quatro pontos anteriores.
Nestes casos, a votação decorre entre os dias 6 e 8 de janeiro. Para exercer o direito de voto, os eleitores devem apresentar-se nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas, previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Devem levar o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte.






