Desocupadas mas que não se encontram nem para arrendar nem para vender, enquanto milhares de pessoas desesperam por encontrar habitação. O Governo avançou com o Programa “Mais Habitação” mas muitas são as questões que se levantam sobre a sua concretização. E no concelho de Silves, qual é a situação?
No ano de 2021, o concelho de Silves tinha 1.242 imóveis que se encontravam vagos, mas que não estavam nem para arrendar nem para alugar.
Os números são do censo feito pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) que serviram de base ao trabalho do jornal Público que analisa, freguesia a freguesia, a situação da habitação no país.
Segundo se pode verificar na tabela feita pelo Terra Ruiva, na referida data, existiam na freguesia de Silves 451 alojamentos que estando desocupados não se encontravam nem à venda nem para arrendar; existiam 333 na freguesia de São Bartolomeu de Messines; 148 na União de Freguesias de Algoz e Tunes; 122 na União de Freguesias de Alcantarilha e Pêra; 97 na freguesia de Armação de Pêra; e 91 na freguesia de São Marcos da Serra.
A nível nacional, o INE contabilizou como vagos 375.118 fogos habitacionais desocupados e que não estavam classificados como residência secundária ou de uso sazonal, nem estavam colocados no mercado de venda ou arrendamento. São os imóveis nesta situação que o Governo pretende incluir no “regime de arrendamento obrigatório de casas devolutas”, no âmbito do programa “Mais Habitação”, cujo período de Consulta Pública terminou no dia 24 de março.
De acordo com a proposta do Governo, o Estado arrendaria a habitação devoluta para a subarrendar a valores acessíveis. Se o proprietário não aceitar essa proposta, será dado um prazo para dar uso ao imóvel. Caso não o faça, haverá um “arrendamento forçado”, uma figura que tem levantado não só várias objeções, mas também muitas dúvidas quanto à forma de concretização.
Entretanto, para esta discussão, foram também chamados os municípios, que o Governo instou a que procedessem a um levantamento dos imóveis considerados devolutos.
O Terra Ruiva solicitou à Câmara Municipal de Silves, os dados constantes desse levantamento, tendo o vereador do pelouro do Urbanismo, Maxime Sousa Bispo, informado que o Município tem feito esse levantamento “o qual é anualmente objeto de atualização” verificando que “de momento, estão identificados 167 imóveis devolutos, distribuídos por todas as freguesias e uniões de freguesias do concelho de Silves”.
Silves apresenta propostas
O Município de Silves também participou na Consulta Pública sobre o Programa “Mais Habitação” tendo tornado pública a sua posição. Numa nota de imprensa, o Município considera que “as diferentes propostas apresentadas pelo Governo enfermam de um distanciamento global da realidade territorial nacional, em particular da do Algarve e de Silves”
“As propostas de alteração à Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, designadamente no que concerne ao regime de controlo prévio das operações de loteamento e demais operações urbanísticas, não podem acolher a concordância do Município de Silves, porquanto se revelam desajustadas, desigualitárias, abusivas e lesivas do interesse público no âmbito do ordenamento do território e urbanismo.
De igual modo, medidas como o arrendamento forçado dos fogos devolutos ou a contribuição extraordinária sobre os estabelecimentos de alojamento local revelam-se de complexa operacionalização, para além de constituírem intrusões desconexas das especificidades territoriais, sem um efetivo impacte no reforço de soluções habitacionais acessíveis e com um potencial significativo de aumento de conflitualidade e litigiosidade”, afirma o Município.
No seu documento, o Município afirma que discorda “ com a generalidade das medidas do Programa Mais Habitação” mas “de forma construtiva e pragmática” apresentou os seus contributos.
Nesse sentido, destaca-se a proposta apresentada pelo Município de Silves que, relativamente aos prédios devolutos propõe “o aumento considerável da taxa legal de agravamento de IMI”, uma vez que, na sua opinião, “ a atual solução prevista na lei não tem grande efeito sobre os proprietários de prédios devolutos, na medida em que o valor patrimonial desses prédios para efeitos tributários é muito baixo”.
A autarquia considera também que perante as dificuldades da “aceitabilidade e operacionalização da figura do arrendamento forçado” seria preferível “fazer uso de medidas fiscais” desde logo “fazendo recair sobre os mesmos um sério agravamento de IMI na eventualidade dos prédios se encontrarem degradados ou devolutos, por via da alteração da lei, aumentando consideravelmente a taxa legal sancionatória, ou por via de algum mecanismo a empreender pela Autoridade Tributária, em termos de revisão do valor patrimonial desses imóveis”.
O agravamento das taxas fiscais, esclarece o vereador Maxime Sousa Bispo, é uma medida que o Município de Silves aplica desde 2018, havendo um agravamento ao triplo aos prédios urbanos que se encontram totalmente ou parcialmente devolutos há mais de um ano ou em ruínas, e uma majoração de 30% para prédios urbanos degradados que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função, ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Segundo o vereador, estas medidas têm “o propósito de fomentar a recuperação, reabilitação e regeneração urbana”, uma área em que o Município tem investido fortemente nos últimos anos, com vários programas de apoio aos proprietários.










