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DECO Informa: “Novo período de adesão à moratória pública – Quais as condições?”

Terra Ruiva
Última Atualização: 2021/Fev/Sex
Terra Ruiva
5 anos atrás
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DECO Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Novo período de adesão à moratória pública – Quais as condições?”

A DECO INFORMA…

As novas adesões à moratória pública podem ser feitas até 31 de março, podendo as famílias portuguesas beneficiar dos efeitos desta medida por um período máximo de nove meses. O objetivo é adiar o pagamento de capital e juros ou, em alternativa, apenas do capital, devendo manter-se, em ambas as opções, o regular cumprimento das despesas associadas a eventuais seguros.

A moratória, no entanto, apenas admite a suspensão de pagamento de prestações referentes a crédito habitação hipotecário e o crédito contraído para objetivos de educação ou formação profissional, pelo que quem, por exemplo, tiver créditos ao consumo que não sejam para estes fins, crédito pessoal ou cartões de crédito, fica sem possibilidade de aceder à medida especial de suspensão de encargos com juros e capital.

A esta nova suspensão de encargos com juros e capital podem ainda aderir os consumidores que relativamente às operações de crédito em causa beneficiem ou tenham beneficiado da anterior moratória desde que por de período de aplicação inferior ao agora máximo estabelecido. Ou seja, para estes clientes bancários pode verificar-se alguma limitação temporal, pois que no total o número de meses de suspensão não pode ultrapassar o prazo de 9 meses.

Segundo o Decreto-Lei que estabelece este mecanismo excecional, e que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro, a moratória bancária “constitui um instrumento da maior importância no atual contexto, ao permitir que as famílias e empresas possam gerir adequadamente as suas responsabilidades de crédito, salvaguardando aspetos fundamentais como a habitação ou o funcionamento da economia.”.

Por essa razão, entende a DECO que este regime, que mantém em vigor até ao final de setembro de 2021, deve ver este prazo alargado ou, pelo menos, contemplar soluções que visem preparar os portugueses para o seu término, como por exemplo a adoção de um sistema em que, nessa altura, os clientes comecem a pagar apenas os juros dos empréstimos.

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