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EconomiaEconomia & Emprego

Candidaturas ao Porta Jovem 65 até 21 de maio

Terra Ruiva
Última Atualização: 2018/Mai/Seg
Terra Ruiva
8 anos atrás
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A primeira fase de candidaturas de 2018 ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem encontra-se a decorrer, terminando a 21 de maio.

Podem candidatar-se todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos), devendo, para o efeito proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do Setor de Juventude da CMS, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650) ou do email juventude@cm-silves.pt.

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):

· Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

· IRS do ano transato (2017);

· Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2017 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique).

· Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

· Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

· Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

· IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado (caso se aplique).

Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

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