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DECO informa: Qual a melhor forma de vigiar os meus débitos diretos?

Terra Ruiva
Última Atualização: 2018/Mar/Qui
Terra Ruiva
8 anos atrás
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Delegação Regional do Algarve

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO

“Qual a melhor forma de vigiar os meus débitos diretos?”

A DECO INFORMA…

Muitos são os consumidores que escolhem a modalidade de débito direto para pagar despesas regulares, tais como água, luz, gás, seguros, cartões de crédito. No entanto, é preciso acompanhar esses movimentos, para garantir que não são debitados valores de forma indevida.

A prevenção começa na utilização dos dados bancários. Estes apenas devem ser facultados a entidades credíveis, com as quais o consumidor mantenha uma relação contratual ou algum outro vínculo sólido.
Por outro lado, o consumidor deve vigiar a lista de autorizações de débito direto que mantém ativas, o que pode ser feito através do serviço homebanking, mediante consulta em caixa multibanco, selecionando a opção “consultas” e “autorizações de débito”, ou ainda no balcão da instituição bancária que gere a conta em questão.
A desativação dessas autorizações é uma operação simples e rápida. Na caixa multibanco, por exemplo, basta selecionar a autorização em apreço e alterar o seu estado para “inativo”. Outra opção é limitar os valores a debitar por cada entidade, por forma a garantir que o prejuízo provocado por um eventual erro não é superior a determinado montante.

Por fim, é essencial que o consumidor monitorize regularmente os movimentos da sua conta, tendo atenção ao descritivo que identifica os movimentos de débito para facilmente identificar se correspondem a autorizações de débito direto ativas.

Caso seja detetado um débito proveniente de uma entidade não autorizada, de imediato tal deve ser denunciado à instituição bancária em causa, pois que esta é responsável pelos débitos não autorizados, devendo assim restituir ao cliente a quantia indevidamente debitada. O prazo para essa denúncia é de 13 meses.
Na circunstância de o consumidor identificar um débito validado por si mas por quantia errada, deve reclamar junto da entidade prestadora do serviço a quem deu autorização no prazo de 8 semanas após a cobrança.

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