O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível entrou em aplicação com a publicação dos limites máximos de renda por concelho e tipologia.
De acordo com a tabela publicada, no concelho de Silves, os valores variam entre 444 euros para um T0 e 1.168 euros para um T5.
Os senhorios que cumpram as condições legais podem beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre as rendas.
No dia 13 de outubro, foi publicada a Portaria n.º 454/2026/1, que veio completar a regulamentação do novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), estabelecendo os limites máximos de renda mensal que permitem aos contratos beneficiar deste regime. Os novos valores entraram em vigor ontem, dia 14 de outubro.
A medida aprovada pelo Governo, pretende aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado, através de um regime que procura simplificar os procedimentos e tornar mais atrativo o arrendamento acessível para os proprietários.
O RSAA substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento e abrange contratos de arrendamento, arrendamento para subarrendamento e subarrendamento habitacional, bem como programas promovidos por municípios e entidades intermunicipais que cumpram os requisitos definidos na legislação.
Os limites definidos para Silves
No concelho de Silves, os limites máximos de renda mensal estabelecidos pela nova portaria são os seguintes:
| Tipologia | Renda máxima mensal |
| T0 | 444 € |
| T1 | 568 € |
| T2 | 739 € |
| T3 | 911 € |
| T4 | 996 € |
| T5 | 1.168 € |
Para habitações com mais de cinco quartos, o limite aumenta em 75 euros por cada quarto adicional.
Estes valores constituem os limites de referência para os contratos abrangidos pelo regime, podendo ser majorados em 10% quando a habitação dispõe de estacionamento privativo e em mais 10% quando possui certificado energético válido de classe A ou superior. As duas majorações são cumulativas, permitindo um acréscimo máximo de 20% sobre o valor de base.
A definição dos limites tem por referência 80% da mediana dos valores de renda divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística para cada concelho. No cálculo foram também consideradas as áreas de referência por tipologia previstas no regime de habitação de custos controlados.
Os valores não incluem despesas ou encargos legalmente imputáveis ao arrendatário, como determinadas despesas de condomínio.
Isenção fiscal é o principal incentivo aos senhorios
Um dos principais atrativos do novo regime é a isenção total de IRS, para senhorios particulares, ou de IRC, no caso das empresas, sobre os rendimentos prediais dos contratos elegíveis.
O objetivo é compensar, pelo menos parcialmente, a opção por rendas inferiores às que poderiam ser praticadas no mercado. A legislação contempla ainda outros benefícios fiscais associados a investimentos na aquisição, construção e reabilitação de imóveis destinados ao arrendamento acessível, nomeadamente em sede de IMT e IMI, mediante o cumprimento das condições específicas aplicáveis a cada benefício.
A adesão ao regime não depende apenas do valor da renda. Os contratos têm de respeitar os restantes requisitos legais e os prazos mínimos previstos: três anos para habitação permanente e três meses para determinados contratos de residência temporária, renováveis nos termos aplicáveis, quando o arrendatário tem residência fiscal noutro concelho.
Os procedimentos de adesão e comunicação dos contratos são assegurados através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), nos termos definidos na legislação.
A diferença em relação ao mercado
Os limites agora definidos levantam a questão de saber até que ponto os valores do arrendamento acessível se aproximam dos preços atualmente pedidos pelos proprietários no concelho de Silves.
Tomando como exemplo os anúncios de arrendamento de longa duração na cidade de Silves, nos anúncios que agora se encontram publicados, encontramos valores na ordem dos 1.000 a 1.200 euros mensais para alguns apartamentos T2 e de aproximadamente 980 a 1.100 euros para alguns T3.
Estes preços mostram que existe diferença entre os preços pedidos no mercado e os limites do regime da renda acessível (que continua a não o ser, para uma larga maioria de pessoas). O impacto desta medida na oferta de habitação no concelho de Silves dependerá portanto da adesão dos proprietários, da existência de imóveis disponíveis e da diferença entre as rendas legalmente admitidas e os valores praticados no mercado.


