Nas eleições autárquicas é possível votar antecipadamente se, por motivos profissionais, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Para exercer o direito de voto, os cidadãos nessas condições devem apresentar-se na Câmara Municipal do município onde estão recenseados, entre os dias 2 e 7 de outubro.
Devem levar consigo o Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo; e documento comprovativo do impedimento, emitido pelo superior hierárquico ou entidade patronal, ou outro documento que comprove suficientemente a existência do impedimento.
Depois de se identificar perante o presidente da Câmara e fazer prova do impedimento, cada eleitor recebe três boletins de voto: um branco para a Assembleia de Freguesia; um amarelo para a Assembleia Municipal; e um verde para a Câmara Municipal.
Recebe também dois envelopes, um azul e um branco. Introduz os boletins de voto no envelope branco, que fecha. Esse envelope e o documento comprovativo do impedimento são fechados no envelope azul, que é depois lacrado.
O eleitor recebe um recibo comprovativo do exercício do direito de voto, e o envelope azul é enviado para a mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até ao dia 8 de outubro.








