O Município de Silves informa que contestou a “ação judicial que as empresas promotoras do projeto imobiliário da Praia Grande, com ligação ao Grupo Millennium BCP, intentaram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, contra a autarquia, a Presidente da Câmara Municipal de Silves e o Vereador com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo.”
Como o Terra Ruiva já noticiou, na edição online, as promotoras do mega projeto turístico previsto para a Praia Grande, no concelho de Silves, junto à Lagoa dos Salgados, exigem uma indemnização à Câmara Municipal de Silves, no valor de mais de oito milhões de euros.
No concreto, “colocam em causa a legalidade e validade jurídica da deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada por unanimidade em 18 de março de 2024, que determinou a suspensão do licenciamento aprovado em 2012, para a execução de operação de loteamento urbano na Praia Grande, bem como do procedimento de licenciamento das obras de construção de estabelecimento hoteleiro, na área de abrangência do loteamento suspenso”. Esta suspensão foi determinada pelo Município de Silves “até que as promotoras urbanísticas apresentem parecer favorável e licença excecional emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P.. “, como explica o comunicado do Município.
Por considerarem que, com esta decisão, foi travado o início da execução do projeto imobiliário da Praia Grande, as promotoras “pedem a condenação solidária do Município de Silves, da sua Presidente e do Vereador com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, ao pagamento de uma indemnização no montante mínimo de € 8.300.000,00 (Oito milhões e trezentos mil euros), por cada ano, desde a data da deliberação camarária impugnada até à data do trânsito em julgado da ação judicial em curso”.
Na base desta decisão por parte da Câmara Municipal, (da suspensão do licenciamento, aprovado em 2012), está o facto deste empreendimento turístico que integra três estabelecimentos hoteleiros, dois aldeamentos turísticos, um lote comercial e um campo de golfe de dezoito buracos, estar a ser projetado num local onde existem “várias espécies de flora protegidas pelo direito nacional e direito da União Europeia, designadamente a Linaria Algarviana, cuja destruição é legalmente proibida.”
Uma condição que o Município de Silves destaca, uma vez que “até à presente data, as promotoras urbanísticas não lograram demonstrar, junto do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., a harmonização do seu projeto imobiliário com as exigências ambientais de conservação e proteção da Linaria Algarviana, nem obter qualquer licença excecional para a destruição de vastos exemplares de espécies legalmente protegidas, condições essas que, por não estarem cumpridas, não permitem a execução de quaisquer obras de urbanização na Praia Grande.”
Na sua nota, o Município lembra que é precisamente “a importância e relevância dos valores naturais e da biodiversidade presente na Praia Grande e na Lagoa dos Salgados, que levou recentemente o Estado Português a manifestar a sua intenção de criar uma reserva natural para esta área territorial.”
Assim, “por muito que isso possa desagradar às promotoras do projeto imobiliário da Praia Grande, a deliberação camarária que contestam judicialmente não apenas salvaguarda o interesse público ambiental, como é legal e juridicamente válida”, defende o Município de Silves que considera que esta ação pretende “ condicionar a atuação da Presidente da Câmara Municipal de Silves e do Vereador responsável pelo ordenamento do território e urbanismo.”
Quanto a estes, reafirmam “que não abdicam de prosseguir as suas atribuições e exercer as suas competências em defesa e valorização do seu território e dos valores naturais e da biodiversidade nele existente, no estrito cumprimento da legalidade e na prossecução do interesse público, com respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos” e que “perante a dimensão e a gravidade dos danos que as promotoras urbanísticas pretendem infligir ao Município de Silves, bem como à sua Presidente e a um Vereador, reservam-se os lesados o direito de vir a exigir judicialmente o pagamento das justas indemnizações, destinando a sua verba para doação às associações e coletividades de âmbito social e ambiental do concelho de Silves ou com ação relevante no mesmo.”
Promotores do empreendimento exigem indemnização
A ação apresentada pelos promotores do empreendimento da Praia Grande sustenta-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de setembro de 2023, que considerava nula a Declaração de Conformidade Ambiental emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O parecer da CCDR Algarve era “desfavorável” ao projeto, mas, segundo a sentença, ficou sem efeito “pela ausência de decisão no prazo de 50 dias úteis”.
No meio deste processo, levanta-se também a questão ambiental pois a concretização deste projeto imobiliário colide com a intenção de criar a Reserva Natural da Lagoa dos Salgados, anunciada no final de 2021. Na altura, quer o ICNF, quer o então ministro do Ambiente, Pedro Matos Fernandes, destacavam esta importante passo, concretizado após muitas reivindicações de associações ambientalistas. Estas, por sua vez, lembravam a importância desta zona natural, na qual estão referenciadas mais de 200 espécies de avifauna, anfíbios e plantas raras, com destaque para a “Linaria algarviana”, espécie endémica do Sul de Portugal, que goza do astuto de “proteção rigorosa” pelas leis nacional e comunitária.
Mas chegou-se a novembro de 2022, altura em que a Reserva Natural da Lagoa dos Salgados deveria estar constituída e nada se passou, uma situação que alarmou as associações ambientalistas envolvidas. E todos os alarmes que, desde setembro de 2023, têm soado, desde que foi conhecida a acima citada decisão do tribunal, não surtiram qualquer efeito.
Depois de ser conhecida esta ação por parte dos promotores do empreendimento turístico, o presidente do ICNF Nuno Banza, em declarações ao jornal Público, assegurou a necessidade de defesa da zona húmida e dos valores naturais existentes, pelo que vai manter a posição negativa quanto ao projeto. Já a CCDR Algarve, que também se manifestara desfavorável, indica outro elemento ao processo: o facto de, em agosto de 2017, o Município de Silves ter emitido “o alvará para as infraestruturas da primeira fase do loteamento, tendo recebido, para esse efeito, uma garantia bancária no valor de 10.732.000 euros”. Um alvará que se tornara uma “formalidade burocrática” a partir do momento em que as obras tinham sido aprovadas em 2013 e 2014, como defende a CDU.
Já o PS-Silves divulgou um comunicado, defendendo que entre 2024 e 2017 a “Câmara Municipal podia ter alterado, total ou parcialmente, as deliberações anteriormente tomadas” e exigindo que se “explique aos munícipes como foi possível chegar a esta situação”. O PS-Silves acusa o executivo da CDU de nada ter feito “atempadamente, para evitar/mitigar o conflito emergente” com as empresas promotoras, “aquando da criação da Reserva Natural da Lagoa dos Salgados” quando “tinha firmada consciência dos compromissos assumidos com os promotores do empreendimento turístico para aquele espaço”.
No seu comunicado, o PS-Silves não esclarece qual a atual posição sobre o assunto, nem por que motivo votou, em março de 2024, a favor da suspensão do licenciamento que aprovara em 2012 e em sentido contrário ao que vinha defendendo desde essa data.
Mas considera que o “Executivo CDU- Partido Comunista não defendeu os interesses do Município de Silves” e “exige explicações”.
O passado
Recorde-se que o projeto turístico e imobiliário da Praia Grande foi aprovado em 2007 pelo executivo da Câmara Municipal de Silves, à época liderado pela presidente Isabel Soares, e também na Assembleia Municipal de Silves, com os votos favoráveis dos eleitos do PS e PSD.
O projeto imobiliário, correspondente à execução da Unidade de Execução 1 do Plano de Pormenor da Praia Grande, desenvolve-se numa área de cerca de 185 mil metros quadrados e terá capacidade para criar cerca de 4000 camas.

Em agosto de 2011, a Câmara de Silves aprovou o início da execução da referida Unidade de Execução e em 2012, a autarquia e as empresas promotores celebraram um contrato de desenvolvimento urbano. Ainda nesse ano, a Câmara Municipal aprovou a operação urbanística de loteamento/reparcelamento dos prédios integrados na Unidade de Execução 1, do Plano de Pormenor da Praia Grande. A 11 de setembro de 2013 e em junho de 2014 foram aprovadas as obras de urbanização.
Todas estas decisões foram tomadas pelos votos dos eleitos do PS e PSD na Câmara de Silves, sendo que os eleitos da CDU, quer na Câmara quer na Assembleia Municipal, “sempre votaram contra”, como fizeram questão de sublinhar numa “Declaração Política” entretanto divulgada.
Enquanto a Câmara de Silves empreendia todas as diligências para que este projeto imobiliário se concretizasse, a associação Almargem decidiu avançar com “a apresentação ao ICNF de um projeto de classificação de toda esta área como Reserva Natural ou Paisagem Protegida de âmbito nacional”. Neste contexto, seis associações ambientalistas colocaram uma ação junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé pretendendo que fosse declarada nula a decisão da Câmara de Silves que aprovara o projeto de empreendimento turístico.
Esta ação acabou por ser contestada pela Câmara Municipal de Silves, quando o executivo CDU, (que se opunha a essa decisão, mas que não tinha a maioria absoluta,) foi vencido pelos votos dos vereadores do PS e PSD que defendiam este projeto imobiliário.
Quanto aos eleitos da CDU na Câmara Municipal de Silves, têm-se manifestado desde sempre contrário à concretização deste empreendimento, nos moldes em que está concebido, defendendo um “projeto diferente e sustentável, que vá ao encontro do turismo da natureza em detrimento da construção em massa, que constitui uma fórmula já gasta, que implica a destruição de zonas sensíveis do ponto de vista ecológico, que, por serem tão raras no Algarve, justificam antes a sua salvaguarda e proteção”, como dizia Rosa Palma, ao Terra Ruiva, em 2016.
Uma posição que continuam a defender, e que levou os eleitos da CDU, na Assembleia de Municipal de Silves, realizada a 30 de setembro, a “incentivar o Município de Silves, na pessoa da Presidente da Câmara Municipal, Rosa Palma, e do Vereador com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, Maxime Sousa Bispo, a persistir na defesa e valorização do nosso território e valores naturais” e a “enaltecer a sua coragem, abnegação e determinação em fazer prevalecer a legalidade e o interesse público, perante os interesses imobiliários e financeiros, de natureza especulativa, agiota e rentista”.








