Na próxima quarta e quinta-feira, dias 21 e 22 de fevereiro, a realização de exames complementares de diagnóstico (análises clínicas, ecografias, raio X, entre outros), bem como atividades nas áreas da terapêutica (farmácias hospitalares, fisioterapia, terapia da fala ou terapia ocupacional), podem não se realizar, uma vez que os Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica – TSDT vão estar em greve.
No dia 21, serão abrangidas pela greve as entidades do SNS das regiões Norte e Centro e no dia 22 de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve.
Estão, ainda, agendadas duas concentrações, uma no Porto e outra em Lisboa, onde os profissionais vão demonstrar publicamente o seu descontentamento pela falta de resposta da tutela. Será, ainda, entregue uma moção aprovada pelos trabalhadores.
Para o presidente do STSS – Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica, Luís Dupont, “os profissionais estão cansados de promessas vãs. Tudo tem um limite, sobretudo quando a razão está do lado dos trabalhadores que não podem esperar mais para manifestar o desagrado e revolta, pois a maioria das instituições, com a aplicação da Circular, provocaram o caos e a desigualdade entre os profissionais, nomeadamente, por subsistir a indefinição sobre a atribuição de 1,5 pontos por parte do Ministério da Saúde, tal como temos vindo a alertar, nomeadamente, em ofício enviado ao Primeiro-Ministro, no mês de janeiro.”
Segundo o comunicado do STSS, estes profissionais exigem “ a regularização urgente da carreira dos TSDT nas Instituições, a correta aplicação da Circular conjunta da ACSS e DGTF de 2 de novembro, o reconhecimento da aplicação do sistema de avaliação de desempenho dos TSDT, com a atribuição de 1,5 pontos por ano, e devida transição de índice remuneratório ao deter 10 pontos, independentemente do vínculo contratual, a alteração da Tabela Salarial dos TSDT em paridade com as carreiras da administração pública, com aumentos salariais em todas as posições remuneratórias da carreira, a correta comunicação de pontos a todos os TSDT, até à presente data, independentemente do vínculo contratual, a publicação imediata das Listas Nominativas que resultam do processo de revisão da carreira e circular conjunta e a resolução urgente das injustiças relativas que resultam de um processo de revisão de carreira atípico.”








