A Direção-Geral de Saúde atualizou ontem as orientações de saúde pública relativas à Covid-19. No seu documento, a DGS recomenda a utilização das máscaras “por qualquer pessoa com idade superior a 10 anos sempre que se encontre em ambientes fechados, em aglomerados, nomeadamente, na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE”.
A DGS recomenda ainda o uso de máscara nas farmácias e o uso de máscara às pessoas mais vulneráveis. nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão com risco agravado para Covid-19.
Recorde-se que há cerca de três semanas que deixou de ser obrigatório o uso de máscara nos transportes públicos ou nas farmácias, embora a DGS continue a recomendar o seu uso nas referidas circunstâncias. Mas mantém-se o uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de serviços de saúde, em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades em unidades Rede Nacional de Cuidados. Esta obrigatoriedade estende-se aos contactos com casos confirmados de covid-19 durante 14 dias após a data da última exposição.







