O Município de Silves volta a lançar uma campanha de reciclagem dirigida aos cidadãos do concelho. Em troca de papel, cartão e embalagens serão oferecidas entradas para a Feira Medieval de Silves ou bilhetes para os espetáculos.
Esta campanha insere-se na aposta que o Município de Silves faz, desde 2016, data em que a Feira Medieval passou a ser um “EcoEvento” ( eventos nos quais existe uma recolha seletiva de embalagens, ações de formação e sensibilização ambiental junto dos produtores de resíduos e dos visitantes; implementação de boas práticas ambientais no local onde é realizado o evento).
Nesta campanha podem participar todos os residentes no concelho de Silves, aderindo a uma de duas modalidades de participação desta campanha de entrega de papel, cartão e embalagens:
» MODALIDADE A
Entrega separada de 2 kg de papel/cartão e 3 kg de embalagens (plástico, metal e embalagens de cartão para alimentos líquidos).
PRÉMIO: Um bilhete de entrada (limitado a um bilhete por contrato) no espetáculo a realizar no Castelo (limitado a 50 participantes) ou um bilhete de entrada no Torneio de Armas a Cavalo (limitado a 50 participantes), ambos integrados na Feira Medieval de Silves.
» MODALIDADE B
Entrega separada de 2 kg de papel/cartão e 1 kg de embalagens (plástico, metal e embalagens de cartão para alimentos líquidos).
PRÉMIO: Um bilhete de entrada (limitado a um bilhete por contrato) na Feira Medieval de Silves (sem limite de participantes).
Os resíduos podem ser entregues no edifício dos Serviços de Água e Saneamento do Município (Praça Al-Mutamid, em Silves | das 8h30 às 15h00) e nos edifícios das Juntas de freguesia do concelho, nomeadamente, Alcantarilha e Pêra, Algoz, S.B. de Messines e São Marcos da Serra (das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00). Os residentes na área da freguesia de Armação de Pêra, devem proceder à entrega num dos locais atrás identificados uma vez que esta Junta de Freguesia manifestou não reunir condições.
No ato de entrega, deve ser apresentada a identificação do participante (C.C. ou B.I.) e a fatura de água do último mês, podendo ser apresentada a fatura de eletricidade do último mês pelos munícipes cuja área de residência não seja servida pela rede pública e assim não sejam titulares de contrato de abastecimento de água.


