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Reading: Protocolo de cooperação transfronteiriça da Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia
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Algarve

Protocolo de cooperação transfronteiriça da Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia

Terra Ruiva
Última Atualização: 2022/Fev/Qui
Terra Ruiva
5 anos atrás
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A Secretária de Estado da Valorização do Interior, através do Despacho n.º 1548/2022 ontem publicado no Diário da República, validou os termos do protocolo de Cooperação Transfronteiriça da Comunidade de Trabalho «Eurorregião Alentejo-Algarve-Andaluzia» (EuroAAA), propostos pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) das Regiões do Algarve e do Alentejo e a Junta da Andaluzia.

O novo protocolo de Cooperação Transfronteiriça, que substituirá os já extintos Acordos de Cooperação Transfronteiriça Algarve-Andaluzia e Alentejo-Andaluzia, prevendo que a comunidade de trabalho EuroAAA tenha os seguintes objetivos:

1) Promover o conhecimento e a aproximação entre as populações das três regiões, estabelecendo canais e mecanismos estáveis nesse sentido;

2) Promover e coordenar iniciativas, projetos e propostas de ação para a cooperação, integração e intercâmbio entre as três entidades;

3) Promover o diálogo e a cooperação entre entidades públicas e privadas das três regiões, a fim de contribuir para a integração económica e social, a criação de vantagens competitivas comuns e o desenvolvimento dos respetivos territórios fronteiriços;

4) Contribuir para reforçar a competitividade internacional da EuroAAA, criando um espaço de crescimento na fachada sul do Atlântico, baseado na especialização inteligente e na digitalização;

5) Promover, no âmbito do Pacto Verde Europeu, um desenvolvimento sustentável e equilibrado do território da EuroAAA que promova uma economia limpa, proteja o nosso habitat natural e promova a luta contra as alterações climáticas no espaço que o constitui;

6) Coordenar e promover projetos, programas e propostas conjuntos que possam beneficiar do cofinanciamento da União Europeia, nomeadamente através de programas de cooperação transfronteiriça;

7) Executar as tarefas previstas para as comunidades de trabalho no âmbito dos instrumentos aceites pelos Estados Espanhol e Português.

Conheça o despacho na íntegra AQUI.

Fonte: CCDR Algarve

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