A partir de hoje, dia 1 de outubro, são adotadas as seguintes regras de desconfinamento:
- Abertura de bares e discotecas com certificado digital;
- Restaurantes deixam de ter limite máximo de pessoas por grupo;
- Fim da exigência de certificado digital para acesso a restaurantes, estabelecimentos turísticos ou alojamento local, bingos, casinos, aulas de grupo em ginásios, termas e spas;
- Fim dos limites de lotação, designadamente para:
- Casamentos e batizados;
- Comércio;
- Espetáculos culturais.
- Obrigatoriedade de apresentação do Certificado Digital Covid UE para:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Visitas a lares e estabelecimentos de saúde
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
O uso da máscara é obrigatório em:
- Transportes públicos
- Lares
- Hospitais
- Salas de espetáculos e eventos
- Grandes superfícies
A partir de hoje, acaba também a recomendação de teletrabalho, sem prejuízo da manutenção do desfasamento de horários, e é eliminada a regra que impunha a testagem em empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo local de trabalho.
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