O concelho de Silves subiu mais um patamar na escala de risco de contagio à COVID- 19, passando a estar com “risco muito elevado”.
A nova avaliação acaba de ser divulgada pela ministra Mariana Vieira da Silva, na habitual conferência de imprensa, após o Conselho de Ministros que reúne às quintas-feiras.
Esta semana passam a ser 33 os concelhos com “risco muito elevado”, (eram 19 na semana passada). No Algarve, além de Silves, estão nesta lista os concelhos de Albufeira, Faro, Lagos, Loulé, Olhão e São Brás de Alportel.
Em “risco elevado”, estão os concelhos de Lagoa e Portimão, enquanto Castro Marim, Monchique, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António permanecem em “alerta”.
Na conferência de imprensa, a ministra destacou o agravamento da situação pandémica, referindo que Portugal atingiu uma incidência de 254,8 casos por 100 mil habitantes e um índice de transmissibilidade de 1,20 no Continente. A Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve continuam a ser as regiões onde a situação é mais preocupante.
No que respeita ao concelho de Silves, esta subida já era esperada, tendo em conta que, segundo os últimos números divulgados pelas autoridades de saúde, na passada terça-feira (6 de julho), existiam 137 casos ativos, sendo notório o aumento do número de casos nos últimos dias.
Certificado Digital em restaurantes
A novidade apresentada por Mariana Vieira da Silva, diz respeito a uma nova medida: vai passar a ser exigida a apresentação do Certificado Digital COVID-19 ou de um teste negativo para aceder a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território nacional e para aceder a restaurantes para serviço de refeições no interior nos concelhos de risco elevado e muito elevado nas seguintes condições:
-Sextas-feiras a partir das 19h00;
-Durante todo o dia, aos sábados, domingos e feriados.
Esta alteração irá permitir que os restaurantes deixem de ter de fechar às 15h30 ao fim de semana e nos feriados.
Regras essenciais
No que respeita às regras a seguir nos concelhos com risco muito elevado, elas são basicamente as mesmas que já estavam em vigor:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.








