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Apresentadas as medidas para um desconfinamento gradual e cauteloso

Terra Ruiva
Última Atualização: 2021/Mar/Sex
Terra Ruiva
6 anos atrás
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O primeiro-ministro António Costa apresentou, ontem, ao país, as medidas de desconfinamento. Uma reabertura da sociedade, como o próprio sublinhou, que terá de ser feita de forma gradual e cautelosa, de acordo com a evolução da situação epidemiológica.  Na sua intervenção António Costa voltou a deixar a ideia de que depende muito do comportamento de cada cidadão a possibilidade de serem implementadas todas as medidas previstas.

O plano de desconfinamento é o seguinte:

«Estratégia de levantamento das medidas:
• Regras gerais
– teletrabalho sempre que possível
– horários de funcionamento dos estabelecimentos: 21h durante a semana; 13h aos fins-de-semana e feriados ou 19h para retalho alimentar
– proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável diariamente entre 26/03 e 5/04 (Páscoa)
• A partir de 15 março
– medidas definidas no decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, bem como das creches, creches familiares e amas;
  • retoma, a partir de 15 de março, das atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
  • a partir de dia 15 de março, possibilidade de reinício da atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
  • a partir de dia 15 de março, determina-se que as atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21:00h durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados;
  • o regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de medicamentos não sujeitos a receita médica;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se, nos restaurantes e similares, a disponibilização de bebidas em take-away;
  • clarifica-se que a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20:00 h) é aplicável até às 06:00 h;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
  • a partir de dia 15 de março, permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; comércio de automóveis e velocípedes; serviços de mediação imobiliária; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer, assim como de bibliotecas e arquivos;
  • a partir de dia 15 de março, é levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima, por parte de cidadãos portugueses;
  • determina-se a proibição de circulação entre concelhos, a qual será aplicável no fim-de-semana de 20 e 21 de março, e diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
• A partir de 5 abril
– 2.º e 3.º ciclo do ensino básico (e ATLs para as mesmas idades)
– equipamentos sociais na área da deficiência
– museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares
– lojas até 200 m2 com porta para a rua
– feiras e mercados não alimentares (decisão municipal)
– esplanadas (max 4 pessoas)
– atividade física e treino de desportos individuais até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
• A partir de 19 abril
– ensino secundário e superior (e ATLs para as mesmas idades)
– cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculo
– lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação
– todas as lojas e centros comerciais
– restaurantes, cafés e pastelarias (max 4 pessoas no interior ou 6 em esplanadas) até às 22h ou 13h ao fim-de-semana e feriados
– atividade física e treino de desportos individuais ao ar livre até 6 pessoas e ginásios sem aulas de grupo
– eventos exteriores com diminuição de lotação
– casamentos e batizados com 25% de lotação
• A partir de 3 maio
– restaurantes, cafés e pastelarias (max 6 pessoas no interior ou 10 em esplanadas) sem limite de horários
– atividade física e treino de desportos individuais e coletivos
– grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação
– casamentos e batizados com 50% de lotação
Obras para novo reservatório de água em Vale de Lousas, Alcantarilha
Corte de trânsito em vários arruamentos em Armação de Pêra
Incêndio em São Marcos da Serra foi dado como dominado – 400 operacionais ainda no terreno
Incêndio intenso em São Marcos da Serra
Dois incêndios na freguesia de São Marcos da Serra
TAGGED:António Costadesconfinamentomedidas
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