O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao Código da Estrada. As novas medidas correspondem a uma política pública de promoção da segurança rodoviária e de diminuição da sinistralidade nas estradas e há outras que visam a desmaterialização e simplificação processuais da documentação envolvida.
Algumas das principais alterações ao Código da Estrada agora aprovadas são:
A) Em matéria de segurança rodoviária:
Duplicação do valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante, que aumentam dos atuais 120€ a 600€ para os 250€ a 1250€. Por ser uma infração grave, há também perda de três pontos na carta de condução;
Consagrada a proibição de aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
Obrigatoriedade de instalação e utilização de arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O seu incumprimento fica sujeito a uma coima de 120 € a 600 €.
Equiparação, a bicicletas, das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas de 60€ a 300€, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
B) Em matéria de desmaterialização processual:
É consagrada a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
Possibilidade de apresentação dos documentos em formato digital;
São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
C) Em matéria de simplificação processual:
Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar, condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.


