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Algarve

Presidente da República propõe estado de emergência de âmbito limitado, de 9 a 23 de novembro

Terra Ruiva
Última Atualização: 2020/Nov/Qui
Terra Ruiva
6 anos atrás
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O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, propôs, hoje, à Assembleia da República, a declaração do estado de emergência em Portugal de 9 a 23 de novembro, para permitir medidas de contenção da Covid-19.

“Depois de ouvido o Governo, que o tinha proposto e se pronunciou ao fim da manhã em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando o estado de emergência por 15 dias, de 9 a 23 de novembro, permitindo ao Governo tomar certas medidas de combate à pandemia Covid-19, nomeadamente:
a possibilidade de o Governo impor restrições à circulação em certos locais em períodos determinados, em particular nos municípios de maior risco;
a utilização, se necessário e preferencialmente por acordo, de meios de saúde dos setores privado, social e cooperativo, com a devida compensação;
a mobilização de trabalhadores, bem como das Forças Armadas e de Segurança, para o reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio;
e a possibilidade de medição de temperatura corporal, por meios não invasivos, e de imposição de testes no acesso a certos serviços e equipamentos”, informa-se no site da Presidência da República.

“A evolução da pandemia COVID-19, assim como as lições dela retiradas, justificam garantias reforçadas da segurança jurídica de medidas adotadas ou a adotar pelas autoridades competentes para a correspondente prevenção e resposta, em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo.
Essa garantia reforçada exige a declaração de um Estado de Emergência de âmbito muito limitado e de efeitos largamente preventivos”, defende o presidente da República no projeto-lei enviado à Assembleia da República.

O mesmo pode ser lido na íntegra, aqui:Projeto_Decreto_do_PR_Estado_de_Emergencia_20201105

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