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GNR fiscaliza para prevenir a COVID-19 e alerta para multas

Terra Ruiva
Última Atualização: 2020/Jun/Dom
Terra Ruiva
6 anos atrás
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“A Guarda Nacional Republicana tem orientado os seus esforços para a prevenção da disseminação da COVID-19, tendo nos últimos dias verificado algumas situações de incumprimento às regras definidas e previstas para o combate à pandemia”
Em comunicado, esta autoridade afirma que: “além da festa privada em Grândola, da festa num estabelecimento de bebidas em Lagos e de ajuntamentos espontâneos da via pública em Albufeira, já comunicados anteriormente, os militares da Guarda têm garantindo a presença em todo o Território Nacional, na sua zona de ação, nos locais em que o distanciamento físico e a concentração de pessoas esteja desconforme às normas vigentes, assim como as regras de ocupação e a permanência nos locais abertos ao público.”

A GNR recorda que, com o regime contraordenacional que entrou em vigor no passado sábado, dia 27 de junho, em vigor, os cidadãos que não cumpram as regras, incorrem na prática de uma contraordenação, que varia entre os 100 e os 500 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 1.000 e os 5.000 euros, no caso de pessoas coletivas.

Assim, alerta-se para o cumprimento das seguintes regras, cuja violação constituiu contraordenação:

· Obrigatoriedade do uso de máscaras ou viseiras nos transportes públicos; em espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços; edifícios públicos ou de uso público; nas escolas e creches ou salas de espetáculos;

· Não realização de celebrações e eventos que impliquem a concentração de pessoas em número superior ao limite permitido.

Por outro lado, as situações que constituem crime de desobediência mantêm-se, como por exemplo, a obrigação do confinamento obrigatório. Por isso, entre outras situações, a Guarda irá efetuar o seguinte:

· Determinar o encerramento de estabelecimentos e atividades que não se encontram autorizadas ou que não cumpram os requisitos de higiene e segurança;

· Aconselhar a não concentração de pessoas na via pública e a dispersão das concentrações superiores ao número previsto.

Recorda-se que o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito, constitui ainda a prática do crime de desobediência.

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