O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas e divulgou a seguinte informação:
«O Programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).
Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas, as seguintes entidades:
- a) Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas;
- b) Organizações de Produtores Florestais;
- c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- d) Câmaras Municipais;
- e) Juntas de Freguesia;
- f) Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.

Os projetos têm as seguintes características:
- O Programa é gerido através de uma plataforma informática, em:https://programas.juventude.gov.pt/florestas;
- O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019;
- As entidades promotoras podem apresentar projetos com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início;
- Os projetos têm uma duração mínima de 15 dias;
- Os jovens voluntários têm que ter entre 18 e 30 anos e condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas;
- As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre o horário diário das atividades compreende -se entre as 8 horas e as 21 horas, entre abril e outubro, inclusive, e entre as 9h e as 18h nos restantes meses.);
- A participação de cada voluntário tem uma duração máxima de 15 dias, salvo quando a não existência de inscrições colocar em risco a continuidade do projeto. Na situação prevista no número anterior, desde que o voluntário manifeste interesse na continuação no projeto, a participação pode manter -se até ao final da duração do projeto;
- As inscrições dos jovens realizam-se até 5 dias antes do início do projeto;
- O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras (salvo as autarquias):
ü Uma comparticipação para a gestão do projeto até ao máximo de 500,00 euros;
ü O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).
O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 31 de outubro de 2019.
Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 178/2019 de 21 de fevereiro.
Para mais informações poderá contactar o IPDJ através do telefone 289 891820, com os técnicos/as Miguel Veiga, Isabel Frade e Rosário Correia.»





