Encontra-se em consulta pública, desde o passado dia 12 de janeiro e pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional elaborado pelo Município de Silves, informa o mesmo.
No seu documento, a autarquia faz notar que ” o concelho de Silves tem sido alvo, nos últimos anos, de um aumento considerável de atividades associadas ao campismo e caravanismo ocasional” mas que a mesma “é muitas vezes realizada nos moldes mais indesejáveis e prejudiciais sendo, não raras vezes, detetada uma utilização abusiva de espaços públicos e naturais” e que esta atividade, “em locais inapropriados” e “sem qualquer licença administrativa, tem também prejudicado os proprietários de parques de campismo e caravanismo, devidamente licenciados, e que pagam taxas e impostos, mas que vão ficando sem clientes, o que, consequentemente, coloca em causa a estabilidade financeira de empresas e a manutenção de postos de trabalho”.
“Face ao exposto, e sem querer impedir que os turistas continuem a praticar campismo ou caravanismo no concelho de Silves, antes pelo contrário, pretendendo assegurar a sua presença em consonância com as determinações legais vigentes, decidiu a Câmara Municipal de Silves disciplinar a prática de campismo e caravanismo ocasional enquanto forma de ocupação do território municipal, tutelando as suas funções ambientais, económicas, sociais e culturais, e valorizando a qualidade de vida das populações, mediante a elaboração do referido Projeto de Regulamento Municipal.
O Projeto de Regulamento Municipal para o Licenciamento da Atividade de Campismo e Caravanismo Ocasional pode ser consultado na Divisão Jurídica e Administrativa da Câmara Municipal de Silves ou no site do Município de Silves em http://www.cm-silves.pt/pt/2653/licenciamento-da-atividade-de-campismo-e-caravanismo-ocasional.aspx, podendo os interessados apresentar, por escrito as suas sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes ou pertinentes no âmbito do texto do regulamento.”







