“Devido à situação do Embargo parcial da Obra da Estação Dessalinizadora da Água do Mar, notificada à Aguas do Algarve, S.A., pela Câmara Municipal de Albufeira, no dia 3 de novembro, Comissão Executiva da empresa concessionária, agendou com carácter extraordinário e urgente um Conselho de Administração para o dia 5 de novembro”, informa a Águas do Algarve.
A reunião destina-se a “analisar a Notificação do embargo parcial da obra do complexo da dessalinização na região do Algarve e a proposta de atuação, com vista a acautelar os danos decorrentes da mesma e que possam vir a colocar em causa a prossecução do projeto de resiliência hídrica do Algarve.”
Entretanto, o Movimento Albufeira Sem Medo divulgou um comunicado, no qual pede o afastamento do presidente da Câmara Municipal de Albufeira, Rui Cristina, do cargo que exerce na Águas do Algarve.
Este Movimento informa que “apresentou uma denúncia formal à Águas do Algarve, S.A. e à Comissão de Ética do Grupo Águas de Portugal contra Rui Cristina. O autarca é, ao mesmo tempo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira e Vogal não Executivo do Conselho de Administração da Águas do Algarve. Em causa está o embargo da obra da dessalinizadora do Algarve, anunciado a 30 de outubro, que o Movimento considera ter sido decidido em situação de impedimento legal e em violação dos deveres de lealdade que o autarca aceitou cumprir quando tomou posse.”
Por isso, o Movimento pede “o afastamento de Rui Cristina da Águas do Algarve: de imediato, de todas as matérias relacionadas com a obra e, a final, através da sua demissão do cargo de administrador da empresa. No comunicado, lembra-se que “a 1 de outubro de 2026, Rui Cristina foi nomeado Vogal não Executivo do Conselho de Administração da Águas do Algarve, a empresa pública que promove e é dona da obra da dessalinizadora em construção em Albufeira, um investimento superior a 50 milhões de euros cofinanciado por fundos europeus.Vinte e nove dias depois, a 30 de outubro, anunciou num vídeo publicado nas suas redes sociais que, enquanto Presidente da Câmara, tinha embargado as obras dessa mesma empresa. Em nenhum momento declarou o impedimento ou referiu o conflito entre as duas funções.”
Segundo o Movimento Albufeira Sem Medo “o Código do Procedimento Administrativo e o Estatuto dos Eleitos Locais proíbem um titular de cargo público de intervir em procedimentos em que tenha interesse como representante de outra entidade. Enquanto administrador, Rui Cristina está ainda obrigado, pelo Código das Sociedades Comerciais e pelo Estatuto do Gestor Público, a agir com lealdade no interesse da empresa e a declarar qualquer conflito de interesses.
O próprio Código de Conduta do Grupo Águas de Portugal, que se aplica aos membros dos órgãos sociais, define a Integridade como “adotar práticas que evitem conflitos de interesses”. O Estatuto do Gestor Público prevê expressamente a demissão do gestor que viole as regras sobre impedimentos.
Para o Movimento, a conduta configura ainda um abuso de direito, a proibição jurídica de agir contra os próprios atos: Rui Cristina aceitou o cargo de administrador, com os deveres de lealdade que lhe são inerentes, e atuou depois, em sentido frontalmente contrário, contra a própria empresa.”


