A Direção-Geral do Consumidor (DGC) lançou , no dia 24 de novembro, a versão atualizada do Guia «A Publicidade e o Marketing de Influência». O documento, inicialmente publicado em 2019, reúne as principais regras e boas práticas aplicáveis ao marketing de influência no meio digital e foi agora reforçado com novos temas e orientações, acompanhando a evolução das redes sociais e o crescente investimento das marcas neste tipo de comunicação comercial.
Com o aumento da relevância do marketing de influência no meio digital, a nova versão do Guia aprofunda matérias como as restrições previstas no Código da Publicidade e integra novos tópicos, incluindo a publicidade a géneros alimentícios, a substitutos do leite materno, a serviços financeiros e as práticas publicitárias no setor da saúde. Adicionalmente, foram também incorporadas algumas das restrições previstas no regime das práticas comerciais desleais.
Neste novo Guia, as recomendações relativas às melhores práticas para identificação dos conteúdos comerciais como publicidade, refletem o alinhamento com os 5 Princípios Fundamentais das autoridades europeias de fiscalização no âmbito da proteção do consumidor – um trabalho no qual a DGC participou diretamente, no âmbito da Rede CPC – Rede europeia de cooperação das autoridades de fiscalização na área da proteção do consumidor.
Ação de fiscalização da DGC mostra melhoria significativa na identificação da publicidade por influenciadores digitais
No âmbito das suas competências de fiscalização, a DGC realizou, entre os dias 8 e 29 de outubro, uma ação de fiscalização à publicidade divulgada por influenciadores digitais portugueses, através da monitorização das suas contas nas plataformas Instagram e TikTok.
Durante esta ação foram analisados 417 conteúdos comerciais de 10 influenciadores digitais, referentes a 43 marcas. Verificou-se uma taxa de cumprimento da legislação por parte de 90% dos influenciadores monitorizados, sendo que 99% dos conteúdos comerciais analisados estavam identificados como publicidade. Apesar de a esmagadora maioria das publicações comerciais estar devidamente identificada com a menção #Pub ou Pub, foram detetados indícios de infrações por parte de um influenciador digital por violação do Princípio da Identificabilidade do Código da Publicidade, que determina que a publicidade tem de estar claramente identificada, independentemente do meio de difusão utilizado.
Os conteúdos analisados enquadram-se nas categorias de vestuário/fast fashion; produtos de higiene, beleza e cosmética; alimentação (incluindo retalho alimentar/grande distribuição); comunicações eletrónicas; artigos para o lar; e automóveis.
Estes resultados revelam uma tendência de melhoria significativa face a 2023 – quando se verificou uma taxa de cumprimento de 5% – e 2024 – com uma taxa de cumprimento de 66% – por parte dos influenciadores.
A DGC continuará a acompanhar a divulgação de conteúdos comerciais nas redes sociais, continuando a realizar ações de fiscalização regulares e investindo nos dois eixos complementares à sua ação fiscalizadora: a prevenção e capacitação.
Guia disponível aqui: DGC_Guia Informativo_Marketing de Influência (1)








