Entrou em vigor esta semana o novo regime de baixas de curta duração que permite a qualquer trabalhador a solicitação da baixa via online ou através do telefone, sem que seja necessário deslocar-se ao centro de saúde.
- O que é a autodeclaração de doença?
- O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?
- Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
- Quando posso requerer a autodeclaração de doença?
- Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?
- Quantas autodeclarações posso pedir?
- Onde posso pedir a autodeclaração?
Segundo o Ministério da Saúde, estas baixas só podem ser emitidas para uma situação de doença que não ultrapasse três dias consecutivos e apenas duas vezes por ano. As novas baixas que são feitas mediante uma “autodeclaração de doença, sob compromisso de honra” podem ser pedidas por trabalhadores dos sectores público ou privado.
A autodeclaração pode ser pedida na área pessoal do Portal do SNS 24 e na App SNS 24 ou ainda através da Linha SNS 24 (808 24 24 24).
A entidade patronal pode confirmar a autenticidade e veracidade da autodeclaração acedendo ao portal do SNS, com o código que o trabalhador recebe através de mensagem SMS e /ou através de email após a emissão da autodeclaração.
Nos dias de baixa justificados pela autodeclaração não há lugar a qualquer pagamento por parte da entidade empregadora ou da Segurança Social.
Estima-se que esta nova medida possa evitar o agendamento, nos centros de saúde, de 600 mil consultas por ano.
Perguntas e respostas
O que é a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença (ADD) é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
O que é a autodeclaração sob compromisso de honra?
Significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente.
Quem pode pedir a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser pedida por qualquer trabalhador com idade igual ou superior a 16 anos.
Quando posso requerer a autodeclaração de doença?
A autodeclaração de doença pode ser requerida num prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia de ausência por doença.
Por exemplo: se o utente precisar comprovar uma situação de doença de segunda a quarta-feira, deve pedir a autodeclaração entre segunda e sexta-feira.
Qual a duração que a autodeclaração de doença pode ter?
Cada autodeclaração justifica no máximo 3 dias consecutivos de ausência por doença. Cabe ao utente avaliar a necessidade de utilizar ou não a totalidade dos dias, consoante o seu estado de saúde.
Quantas autodeclarações posso pedir?
O utente pode pedir duas autodeclarações de doença por cada ano civil, por um período máximo de 3 dias cada uma. Ou seja, o utente terá direito a um total de 6 dias (não consecutivos) justificados por se autodeclarar doente.
Onde posso pedir a autodeclaração?
Pode pedir a autodeclaração de doença:
- na área pessoal do Portal do SNS 24
- iniciar sessão através de:
- Chave Móvel Digital ou
- Cartão de Cidadão ou
- Número de Utente de Saúde
- iniciar sessão através de:









