A ação ousada, transformadora e determinante dos messinenses constituem caraterísticas da comunidade desde há séculos.
Às quais podemos adicionar uma outra, ainda que mais recente, o desejo de autonomia.
Logo após a Proclamação da República, em março de 1911 surgiu na imprensa a intenção de constituição de um novo concelho protagonizado pelos messinenses, que de imediato receberam o apoio das vizinhas freguesias de Alte e São Marcos da Serra.

Disso mesmo dava conta o «Aldeão», periódico altense, cujo diretor, João de Deus (homónimo do poeta messinense), se lamentava em outubro de 1912, que não obstante dois terços dos habitantes daquelas freguesias terem subscrito «num vivo entusiasmo» o pedido de elevação de S. B. de Messines a concelho, nada se havia concretizado, criticando o desprezo, que aqueles abaixo assinados haviam sido votados: «muito bem engavetados, com pesadas pedras em cima».
Mas, dois anos depois, em Junho de 1914, pela mão de João de Deus Ramos, o filho do poeta João de Deus, subia por fim à Câmara dos Deputados, o pedido de elevação da aldeia a sede de concelho. Todavia, tal como em 1911 o processo acabou também condenado ao esquecimento.
Já no final dos anos de 1920 e primeiros da década seguinte, acreditava-se que o novo Código Administrativo do Estado Novo consagraria a desejada autonomia, de tal forma que a povoação é categorizada de vila. Contudo, se as certezas saíram novamente goradas, não os intentos e em 1945, os messinenses voltaram a diligenciar no sentido da sua independência, sempre em vão, sem esquecer outros esforços envidados, como por exemplo, no término da década de 1990.
Admitia-se, porém, que este desejo de emancipação surgira somente no século XX. Todavia estávamos equivocados, como o documento, datado de 1791, que aqui nos propomos analisar evidencia.
Recorde-se que o Algarve, depois de granjear grande protagonismo no início da gesta dos Descobrimentos, foi menosprezado durante cerca de dois séculos. Somente na segunda metade do século XVIII voltou a merecer atenção por parte da Coroa, materializada por um conjunto de reformas, protagonizadas pelo Marquês de Pombal, as quais visavam justamente a «Restauração do Reino do Algarve», isto é a reabilitação económica e social da região e com ela garantir e aumentar os direitos tributários.
De entre as várias medidas tomadas saliente-se a criação, por alvará régio de 16 de Janeiro de 1773, dos concelhos de Lagoa e Monchique, separados do termo de Silves que perdeu não só estas freguesias, como as limítrofes àquelas, integradas que foram nos novos territórios autónomos. Para colmatar essa perda, estava previsto que a freguesia de Boliqueime e parte das freguesias de Alte e de Moncarapacho passassem a integrar o termo de Silves.
Embora a freguesia de S. B. de Messines fosse, 15 anos antes, em 1758, com cerca de 2 426 habitantes, a mais populosa do concelho, suplantando mesmo a freguesia de Silves, com 2 286, e de Lagoa, com 2 299, não mereceu em 1773, por parte dos poderes régios a sua emancipação.
É certo que embora mais populosa a cobrança de impostos, em 1763, nomeadamente a Décima, era em S. B. de Messines, com 873 contribuintes de 446 mil réis, muito inferior a Silves com 647 tributários recolhia 825 mil réis e a Lagoa com 721 contribuintes e 657 mil réis, já em São Marcos da Serra, com 186 contribuintes, atingia os 80 mil réis. Não obstante era muito superior a Monchique, que com 507 contribuintes, recolhia 367 mil réis e Alferce, com 144 subscritores arrecadava 94 mil réis.
Ora, o esforço legislativo de Pombal, no reinado de D. José (1750-1777), prolongou-se para o reinado de D. Maria I (1777-1816), com a publicação da Lei da reforma das comarcas, a 19 de Julho de 1790. Esta visava uma reforma global do território, associada à reforma do sistema judicial, assentes, segundo Ana Cristina Nogueira da Silva, na obra “Modelo Espacial do Estado Moderno” (1998), em três objetivos principais, a redução das distâncias e da extensão das comarcas, o afastamento de enclaves territoriais, e por fim a constituição de distritos jurisdicionais suficientemente povoados para poderem suportar as despesas decorrentes da presença de justiças letradas.
Deste modo, de acordo com o diploma as condições geográficas eram determinantes, na definição de um lugar geometricamente central no território, para albergar as capitais comarcãs e as sedes concelhias, juntamente com os recursos financeiros.
Ora os messinenses, juntamente com as vizinhas freguesias de Alte e São Marcos da Serra viram aqui a sua oportunidade de constituírem um novo concelho no Algarve elaborando uma petição nesse sentido.
Em termos comparativos saliente-se que a freguesia de Alte, em 1757, liquidava em Décima 43$510 mil réis (apenas os Maneios), com 269 tributários. Quanto ao número de fogos e de acordo com o Censo de Pina Manique, em 1798, S. Bartolomeu de Messines tinha 885, São Marcos da Serra 248 e Alte 312 fogos, ou seja a agregação das três freguesias somava 1 445 fogos. Refira-se ainda que a vizinha freguesia de Paderne atingia 382 fogos no mesmo Censo, a qual em 1781, com 352 contribuintes pagava 187$123 reis de Décima.
O requerimento feito à rainha D. Maria I para Messines ser feita vila
O documento agora dado a conhecer, conserva-se na Torre do Tombo (Ministério do Reino, maço 648, processo 88) e consiste num caderno de papel com 8 fólios, dos quais 6 (fls. 2 a 7) dizem respeito ao requerimento principal, feito pelos moradores de Messines e de S. Marcos, e 2 (fls. 1 e 8) são de um requerimento anexo dos moradores de Alte, em apoio à pretensão de Messines ser erigida em vila.
Por descuido no arquivamento, utilizaram-se os dois fólios do requerimento anexo como capa do requerimento principal, do que resultou uma catalogação incorrecta como “Requerimento dos moradores de Alte (…)”.

A petição dos moradores de Messines, segundo se depreende do documento, começou a ser preparada pouco depois da providente lei de 19 de Julho do corrente ano de 1790, não só mandar elevar em lugares de Juízes de Fora aquelas vilas que tivessem para isso a capacidade, tendo a recolha de assinaturas dos peticionários prosseguido até Fevereiro de 1791. Na freguesia de S. Bartolomeu foram recolhidas 79 assinaturas, das quais 53 dos subscritores assinaram de cruz. Em S. Marcos, 23 assinaturas (13 de cruz) e em Alte, 25 assinaturas (9 de cruz). Todas as assinaturas e sinais de cruz foram feitas em presença de Gregório Nunes Duarte, sargento-mor do Terço das Ordenanças do Termo de Silves, como expressamente declarou no final dos requerimentos: reconheço os sinais e letra supra serem feitos pelos próprios junto dos suplicantes pelos ter visto fazer, o que informo debaixo de juramento.
Gregório Nunes Duarte Machado Guerreiro (n. 1754, S. B. Messines – f. 1827, Silves) foi, muito provavelmente, o principal promotor dos dois requerimentos, sendo ele que encabeça o dos moradores de Messines, logo seguido de outros oficiais das companhias de Ordenanças, os capitães João das Neves Pacheco, Lourenço da Luz Tavares e Manuel Gomes Carlos. Sargento-mor ao tempo da petição, era um abastado lavrador e negociante, com destacada intervenção na vida local da freguesia e do concelho. Viria a ser, pouco depois, capitão-mor das Ordenanças de Silves, cavaleiro da Ordem de Santiago (1798) e fidalgo de cota de armas (1804), cujo brasão ainda hoje ostentam as chamadas “Casas Grandes”, em Silves, que mandou construir em 1811.
As razões dos messinenses e dos moradores das freguesias vizinhas de S. Marcos e de Alte, para a separação de Silves, são pormenorizadamente expostas nos dois requerimentos, sublinhando sempre o problema da distância e acesso à cidade e sede concelhia, obstáculos que a centralidade de S. B. Messines permitiria ultrapassar.
(continua no próximo número)
Texto de Aurélio Nuno Cabrita e José Manuel Vargas


