O Conselho de Ministros determinou o prolongamento da situação de alerta, no âmbito da pandemia da doença Covifd-19 até às 23h59 do dia 22 de março de 2022, segundo o comunicado divulgado no final da reunião que decorreu no dia 3 de março.
De acordo com esta declaração, que mantém o nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes, continuam em vigor as medidas que até aqui se impunham, devido à Covid-19, nomeadamente a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores públicos e em espaços exteriores como os estádios de futebol, serviços de saúde e transportes.
Continua a ser obrigatório a apresentação de um teste negativo ao coronavírus SARS-CoV-2 nas visitas a lares e em estabelecimentos de saúde, para quem não tem a dose de reforço da vacina.


