Como facilmente se compreende porquê, o Código do Trabalho estabelece, de entre os principiais deveres do trabalhador para com o seu empregador, o de lhe guardar lealdade, e que se traduz nas obrigações, por exemplo, de não lhe fazer concorrência, de não beneficiar a concorrência, de não violar o sigilo profissional, etc., tudo isso visando garantir, proteger e conservar a situação de confiança mútua indispensável à manutenção da relação laboral. Trata-se de um essencial dever que, por isso, impõe, uma vez infringido, seja adequadamente sancionado. Aliás, como em tudo na vida, a lealdade deve ser regra primordial, como parece mais …
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