Temos vindo, nesta coluna, a relatar um conjunto de casos exemplificativos dos mais variados argumentos usados pelas seguradoras em geral almejando furtarem-se ao pagamento de indemnizações a que por contrato de seguro se obrigaram, mas que, na prática, normalmente cogitam incumprir. Finaliza-se este ciclo temático com o exemplo que seguidamente se descreve. Procurando controlar as chamas perigosamente próximas da sua casa, Carlos, foi apanhado pelo fogo e morreu carbonizado. Carlos tinha um seguro do ramo de acidentes pessoais abrangendo o risco de morte. Os seus herdeiros procuraram acionar esse seguro, porém, a seguradora recusou argumentando que Carlos não tinha morrido …
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