CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO “Tive conhecimento de uma proibição de pagamentos em dinheiro vivo. Em que situações se aplica?” A DECO INFORMA… Os pagamentos em dinheiro vivo para montantes acima de €3.000, ou quantias iguais em moeda estrangeira, foram proibidos. A medida aplica-se ao valor total das transações comerciais – por exemplo, compra de produtos, pagamento de serviços, empréstimos – realizadas a partir de 23 de agosto. Esta proibição é válida ainda para as transações acordadas antes desse dia, mas cujo pagamento ocorra depois dessa data. Assim, se comprar um carro por €4.000, em duas prestações, cada uma de …
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