Em agosto de 2016, representante de uma conhecida empresa corticeira do norte do país deslocou-se à serra algarvia e, na ocasião, negociou com um proprietário de sobreiros a compra da extração de cortiça amadia referente a 2016, cerca de 2.500 arrobas, pelo valor global de 75.000 euros, entregando-lhe logo 10.000 euros, e que levantaria a cortiça após pagar o restante, o que ficou expresso no escrito que assinaram e que começava dizendo “Este documento-contrato firma a compra de cortiça efetuada pela firma … ao Sr. …”. Porém, passado um mês, porque aquela empresa corticeira entretanto nada mais disse, o proprietário …
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