Com alguma frequência, por um motivo ou por outro, ocorre que, gerentes de sociedades comerciais, como que abdicando ou demitindo-se do seu cargo, nomeiam terceiros, mandatários ou procuradores, para os substituírem na generalidade das funções de gerência, funções estas que abarcam poderes de gestão, representação e administração da sociedade. Ora, o Código das Sociedades Comerciais proíbe que os gerentes se façam representar no exercício em geral das suas amplas funções, porquanto consagra o principio da pessoalidade da gerência, principio este que visa evitar que terceiros na prática é que tenham a gestão da sociedade. Contudo, para o exercício de determinados …
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