Nesta coluna da edição de novembro de 2020 do Terra Ruiva já se escreveu a propósito da Lei nº13/2016, lei esta que, supostamente, como então se aludiu, pretendeu proteger a casa de morada de família dos devedores fiscais, designadamente, proibindo o fisco de promover a respetiva venda executiva para se fazer pagar da dívida, nos casos em que esse imóvel constitua efetivamente a habitação própria e permanente do devedor. Também se referiu na ocasião a coerência dessa proibição com a função social do Estado de proteção e promoção do direito fundamental à habitação dos seus cidadãos, direito esse até então …
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O fisco, se não entrar pela porta entra pela janela
1. Previamente convirá ter presente que “penhora” significa a apreensão judicial de um bem (ou de um rendimento) pertencente a um devedor, no âmbito de um processo de execução (seja ele uma execução comum ou uma execução fiscal), tendo em vista, subsequentemente, a sua venda, e do respetivo produto o credor poder ressarcir-se do seu crédito sobre aquele. Em maio de 2016 foi publicada e entrou em vigor a Lei nº13/2016 visando a proteção da casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal, proteção essa traduzida na proibição do fisco lograr obter a venda de imóvel …
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