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Entidades têm que fazer confirmação de interesse na manutenção do Estatuto de Utilidade Pública

A Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, instituiu um novo regime de atuação para as entidades que usufruem do Estatuto de Utilidade Pública (EUP), pondo fim à dispersão legislativa anteriormente vigente e criando novos procedimentos de atribuição, renovação e confirmação do interesse na sua manutenção. Dentro da nova disposição legal, encontra-se a obrigação das entidades beneficiárias do EUP confirmarem o interesse na sua manutenção do estatuto num determinado prazo que varia consoante o ano em que foi atribuído o estatuto inicial. Neste contexto, todas as entidades a quem tenha sido atribuído o Estatuto de Utilidade Pública antes da entrada …

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