Nesta coluna da edição de novembro de 2020 do Terra Ruiva já se escreveu a propósito da Lei nº13/2016, lei esta que, supostamente, como então se aludiu, pretendeu proteger a casa de morada de família dos devedores fiscais, designadamente, proibindo o fisco de promover a respetiva venda executiva para se fazer pagar da dívida, nos casos em que esse imóvel constitua efetivamente a habitação própria e permanente do devedor. Também se referiu na ocasião a coerência dessa proibição com a função social do Estado de proteção e promoção do direito fundamental à habitação dos seus cidadãos, direito esse até então …
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