Todos os dias, sem nos apercebermos, celebramos contratos. O simples facto de entrarmos numa pastelaria e pedirmos um café é, na realidade, a celebração de um contrato verbal, sinalagmático, em que uma parte entrega à outra, em troca de uma quantia pecuniária, uma prestação. Certamente, ao longo da nossa vida, e desde que seja adquirida capacidade jurídica para tal, celebramos uma grande diversidade de contratos, alguns mais formais, outros menos formais. Porém, todos têm em comum, aquilo que em direito se chama liberdade contratual. A liberdade contratual, prevista no código civil, é a faculdade que as partes têm de fixar …
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