Já observou bem o contrato, por exemplo, de manutenção do elevador do seu prédio? É muito frequente nos contratos, no âmbito da fixação dos direitos do credor, a estatuição de uma cláusula penal pela qual é acordado um determinado montante indemnizatório exigível em caso de não cumprimento ou mora do devedor, sendo que, essa indemnização, como preceitua o artigo 811º nº3 do Código Civil, não pode exceder, em caso algum, o prejuízo para o credor resultante do incumprimento da obrigação por parte do devedor. Porém, como o direito não é matemática, poderá, porventura, ser admissível uma indemnização superior ao prejuízo, …
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