O ICNF autorizou a caça ao javali em zonas de caça turística (ZCT) com dimensão inferior a 400 hectares, podendo as entidades gestoras das ZCT alterar os seus Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) para o efeito. Fica excluída a caça pelo processo de montaria, sendo permitido o processo de espera, ou de pequenos “ganchos” que não coloquem em causa a segurança dos caçadores. Segundo o ICNF, esta decisão “surge num contexto em que a população de javalis em Portugal Continental está acima da capacidade de suporte do meio, sendo importante reduzi-la de forma a evitar prejuízos na agricultura …
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