Encontra-se em consulta pública, desde o passado dia 24 de abril e pelo prazo de 30 dias úteis, a proposta de alteração do n.º 7 do artigo 65.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) do Município de Silves. O teor n.º 7 do artigo 65.º RMUE, agora proposto, tem a seguinte redação: “No caso da construção ou instalação de piscina no logradouro de edificação principal, deve ser garantido um afastamento mínimo de 1,50 metros aos limites do prédio, sem prejuízo de poder admitir -se, excecionalmente, afastamentos inferiores, em área não abrangida por alvará de loteamento, mediante deliberação favorável …
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