O artigo 1.º do código de processo civil português consagra um dos mais imponentes princípios do direito português: A proibição de autodefesa e a atribuição dessa competência para os tribunais, com vista a obter, em prazo razoável, uma decisão judicial que legitime determinado direito. Não só o reconhecimento de um direito é uma necessidade dos cidadãos, mas a execução forçada desse direito quando ele não é prestado de forma voluntária, seja ele uma prestação pecuniária ou outra. Para que tal aconteça, subsiste na lei um processo que tem como principal função a obtenção coerciva de prestações decorrentes de obrigações. Este …
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