Promotores do empreendimento turístico da Praia Grande exigem indemnização de mais de 8 milhões à Câmara de Silves

Os promotores do empreendimento turístico para a Praia Grande, no concelho de Silves, junto à Lagoa dos Salgados, que viram as suas pretensões colocadas em causa, exigem uma indemnização à Câmara Municipal de Silves, no valor de mais de oito milhões de euros.

A notícia foi avançada hoje pelo jornal Público e confirmada pelo Terra Ruiva junto do vereador do Pelouro do Urbanismo, Maxime Sousa Bispo.

O empreendimento da Praia Grande

Segundo o Público, os referidos promotores, que pretendem desenvolver neste espaço um empreendimento turístico com hotéis, aldeamentos e campos de golfe, perfazendo um total de mais de 4.000 camas, consideram ter direitos adquiridos e “passaram ao contra-ataque”.

A ação sustenta-se no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 7 de setembro de 2023, que considerava nula a Declaração de Conformidade Ambiental emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). O parecer da CCDR Algarve era “desfavorável” ao projeto, mas, segundo a sentença, ficou sem efeito “pela ausência de decisão no prazo de 50 dias úteis”.

No meio deste processo, levanta-se também a questão ambiental pois a concretização deste projeto imobiliário colide com a intenção de criar a Reserva Natural da Lagoa dos Salgados, anunciada no final de 2021. Na altura, quer o ICNF, quer o então ministro do Ambiente, Pedro Matos Fernandes, destacavam esta importante passo, concretizado após muitas reivindicações de associações ambientalistas. Estas, por sua vez, lembravam a importância desta zona natural, na qual estão referenciadas mais  de 200 espécies de avifauna, anfíbios e plantas raras,  com destaque para a “Linaria algarviana”, espécie endémica do Sul de Portugal, que goza do astuto de “proteção rigorosa” pelas leis nacional e comunitária.

A zona protegida mas ameaçada pelos interesses imobiliários

Mas chegou-se a novembro de 2022, altura em que a Reserva Natural da Lagoa dos Salgados deveria estar constituída e nada se passou, uma situação que alarmou as associações ambientalistas envolvidas. E todos os alarmes que, desde setembro de 2023, têm soado, desde que foi conhecida a acima citada decisão do tribunal, não surtiram qualquer efeito.

Ao Público, o ICNF, através do presidente Nuno Banza, assegurou a necessidade de defesa da zona húmida e dos valores naturais existentes, pelo que vai manter a posição negativa quanto ao projeto. Já a CCDR Algarve, que também se manifestara desfavorável, indica outro elemento ao processo: o facto de, em agosto de 2017, o Município de Silves ter emitido “o alvará para as infraestruturas da primeira fase do loteamento, tendo recebido, para esse efeito, uma garantia bancária no valor de 10.732.000 euros”.

 

 

Ação exige mais de 8 milhões

Sobre este assunto, o Terra Ruiva contactou a Câmara Municipal de Silves que respondeu, através do vereador do Pelouro do Urbanismo, e confirmou que as empresas promotoras do projeto imobiliário da Praia Grande, detidas pela Grupo Millennium BCP, “instauraram uma ação judicial contra o Município de Silves, a presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, e o vereador com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, Maxime Sousa Bispo, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé”.

Estas reclamam a nulidade da deliberação da Câmara Municipal de Silves, tomada a 18 de março de 2024, por unanimidade, (com os votos a favor da CDU, PS e PSD), e na qual a autarquia entendeu suspender o “alvará de licenciamento no3/2017, de 03 de agosto de 2017” e “o procedimento de licenciamento da construção do Hotel B, a que corresponde o processo camarário nº02/2012/08”.

Na deliberação, o Município decide pela suspensão do processo, exigindo aos promotores a apresentação de um parecer favorável, bem como uma licença excecional do ICNF.

Agora, os promotores reclamam, segundo a informação da autarquia de Silves: “A condenação do Município de Silves, da sua Presidente e do Vereador Permanente  com o pelouro do ordenamento do território e urbanismo, solidariamente, no pagamento de uma indemnização às Autoras, a título de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, mas não inferior a € 8.300.000,00 por ano, pelo tempo que decorra desde a prática da deliberação impugnada, até, pelo menos, à data do trânsito em julgado da decisão judicial que a declare nula ou anule, acrescida de juros legais desde a citação na presente ação até efetivo e integral pagamento.”

“Obviamente, estamos seguros da legalidade da deliberação tomada, que visa a prossecução do interesse público ambiental, e, como tal, vamos contestar a ação* dentro do prazo, até final de Setembro, assim como tomaremos, oportunamente, uma posição pública sobre este assunto, que é uma herança pesada dos tempos em que PSD e PS viabilizaram mega empreendimentos, com construção massiva, para a zona da Praia Grande e Lagoa dos Salgados, aspeto esse que não deixa de suscitar várias reflexões atendendo ao conteúdo da própria ação judicial”, acrescenta o vereador Maxime Sousa Bispo.

E adianta: “Quanto à notícia do jornal “O Público”, lamenta-se que não tenha sido feita menção ao facto de que o Município de Silves foi o primeiro do Algarve a concluir a revisão do seu PDM, em Janeiro de 2021, dotando a autarquia de um plano diretor municipal digital, de 2.ª geração, cumprindo, assim, a legislação vigente e que, à data de hoje, está longe de permitir situações rocambolescas como estas da Praia Grande e da Lagoa dos Salgados, que vêm do passado.”

*Esta expressão foi corrigida, devido a lapso na informação. (Não se tratava de “recorrer”, como no texto original, mas sim “contestar a ação”).

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