Com a chegada do novo ano, chega sempre a ideia de novos desafios e de avanços em toda a vida das pessoas. Hoje remeto-me a falar sobre Inteligência Artificial e Responsabilidade civil.
Apesar de estarmos já bastante avançados no tema, a própria comunicação social assim como a internet, nos dá conta da existência contínua de muitos avanços na ciência que, colidindo com a área do direito, acabam por trazer à vida de qualquer jurista, uma série de questões.
A inteligência artificial, que apesar de muitos acharem que é algo recente, já vem dos anos 50 do século passado. Contudo, é agora que estamos a assistir ao seu apogeu, se é que poderemos considerar.
Já se fala numa possível substituição de juízes por entes dotados de inteligência artificial, assim como já existem robôs que efetuam cirurgias de forma totalmente autónoma.
Em todos as áreas existem cada vez mais máquinas que possuem características que lhes permitem efetuar tarefas de modo autónomo e até por decisões que são da própria máquina, de acordo com diversos padrões como são programadas.
Mas, nem tudo é positivo. A atuação de forma autónoma desses entes, pode causar contrariedades e, como tal, é necessário que o legislador se antecipe e crie leis que possa regular as situações que ocorram.
Uma dessas situações, são os casos em que o instituto da responsabilidade civil deverá vir à apreciação.
Vamos imaginar, a atuação de um carro que conduza autonomamente numa estrada e atropele uma pessoa.
De quem será a responsabilidade? Existe uma doutrina que defende que deverá ser o utilizador que retirou a vantagem do uso da máquina, por outro lado, há quem defenda que deverá ser o fabricante que criou a máquina e que por algum motivo possui algum defeito de fabrico. Porém, também há quem defenda que possa ser responsabilizada o próprio ente, numa aproximação à visão do conceito de sociedade (e na ideia que o ente dotado de inteligência artificial possa vir a ter personalidade jurídica).
Para quem não é da área, pode-se achar que são questões que serão para resolver num futuro, talvez ainda longínquo, mas essa premissa é completamente errada.
O próprio código da estrada alemão, já possui uma disposição desde 2021, que prevê o uso de carros totalmente autónomos.
Além disso, existem já, regulamentos europeus que têm vindo a indiciar a necessidade que os países têm de se precaver sobre este tipo de problemas, uma vez que quando ocorrerem situações deste tipo como o exemplo elencado (exemplo esse, que já ocorreu noutros países, não é um caso hipotético), assim como, problemas com cirurgias com robôs movidos a inteligência artificial, que já existe um vasto leque de situações reais.
Mas, e o Solicitador deverá estar preocupado com todo este novo campo do mundo do Direito? Sim, claro. O Solicitador é um profissional especializado, que estuda Direito e que deverá estar informado para melhor prestar um atendimento de excelência aos seus clientes, ao lado de todo e qualquer outro profissional do Direito.