Entrou em vigor, a nova lei do tabaco, com a aplicação de mais restrições e o objetivo de diminuir o consumo de tabaco em espaços fechados.
As novas regras para os locais onde ainda é permitido fumar foram estabelecidas numa portaria conjunta dos ministérios da Economia e Mar e da Saúde, que estabelece as normas relativas à lotação máxima permitida, à separação física ou compartimentação, à instalação e aos requisitos técnicos dos sistemas de ventilação e à dimensão mínima dos espaços.
De acordo com as novas normas, só será permitido fumar em espaços como restaurantes, bares e discotecas se estes tiverem uma área igual ou superior a 100 m2 e pé direito mínimo de três metros. Estas áreas para fumadores, incluindo a respetiva antecâmara, podem ocupar até um máximo de 20% da área destinada aos clientes.
Quanto à separação das salas de fumo, a portaria determina que a interligação entre as salas onde se pode fumar e os espaços do mesmo edifício onde não é permitido deve ser feita através de uma antecâmara com um mínimo de 4m2, devidamente ventilada e com portas automáticas de correr, na entrada na saída”. Estabelece ainda que o tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ser feito em simultâneo com a da porta de saída.
As salas de fumo devem ser sinalizadas e ter afixado na porta a lotação máxima permitida, além da informação de que é proibida a entrada a menores de 18 anos e que a qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores. A lotação máxima é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas entidades responsáveis pelos estabelecimentos, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada por técnicos especializados.
Nas salas de fumo devem existir sistemas de ventilação, devendo ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%.
Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem ser sujeitas a uma renovação do ar de pelo menos 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.
A Portaria com todas as indicações, pode ser consultada aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/154-2022-184306938