Foi hoje, dia 11 de novembro, conhecida a sentença do Tribunal da Relação de Évora que confirma a anterior sentença do Tribunal de Portimão, dando razão à Câmara Municipal de Silves, na sua intenção de construir um abrigo para o trator dos pescadores de Armação de Pêra num terreno que a autarquia considera pertencer ao domínio público do Estado mas que um privado reclama como seu.
Recorde-se que, em maio de 2022, o Município de Silves foi surpreendido com o embargo levantado à construção que estava a decorrer no areal da Praia dos Pescadores, em Armação de Pêra. A obra, localizada junto aos abrigos de pesca, trata-se de uma estrutura provisória de abrigo para um trator, recentemente adquirido e oferecido pela Câmara de Silves à Associação de Pescadores de Armação de Pêra.
O embargo foi suscitado pela “Praia da Cova- Realizações Turísticas, S.A.”, empresa com ligação ao Grupo Vila Vita Parc, que requereu uma providência cautelar com o objetivo de impedir a construção do referido abrigo. Entende a empresa que o espaço em questão faz parte de um terreno privado, que adquiriu em 2012, com uma área de mais de 30 mil metros quadrados, que compreende, além desta parte do areal, o parque de estacionamento das Gaivotas, o edifício da lota, o posto da Cruz Vermelha, arruamentos municipais e estabelecimentos de restauração e de bebidas.
Entendimento diferente teve o Tribunal de Portimão, para o qual a Câmara de Silves recorreu e que, em agosto de 2022, levantou o embargo da obra. Insatisfeita com a decisão, a empresa Praia da Cova recorreu. Mas o acórdão do Tribunal da Relação de Évora, de 10 de novembro, veio confirmou a anterior sentença do Tribunal de Portimão, “quando considerou que a parcela de terreno onde incide a obra promovida pelo Município de Silves integra o domínio público marítimo e que a “Praia da Cova, S.A.”, não tem legitimidade para embargar qualquer obra nessa parcela com o fundamento no facto de ser propriedade privada”, como afirma um comunicado divulgado hoje pela Câmara de Silves.
No seu documento, a autarquia realça que esta é a “segunda decisão judicial”, que vem dar razão ao Município de Silves, “ao afirmar o caráter público, e não privado, da Praia dos Pescadores de Armação de Pêra.”
Deste modo, adianta “estão reunidas as condições para a conclusão da obra do abrigo do novo trator no valor de 95 mil euros, oferecido pelo Município de Silves à Associação de Pescadores de Armação de Pêra, investimento esse enquadrado no âmbito do processo em curso que visa a criação da área marinha protegida de interesse comunitário que incide na baía de Armação de Pêra, futuro Parque Natural Marinho do Recife do Algarve – Pedra do Valado.”
O atual executivo permanente da Câmara Municipal de Silves defende que a Praia dos Pescadores de Armação de Pêra “que constitui o berço e as raízes desta vila piscatória” integra o domínio público do Estado e, por esse motivo, continuará a “zelar pela defesa da legalidade e da prossecução do interesse público, no âmbito da tutela do património imobiliário público e da proteção dos direitos e interesses legítimos da comunidade de pesca local.”
CDU congratula-se com a decisão
A CDU divulgou um comunicado congratulando-se com esta decisão do Tribunal de Évora.
E afirma que: “ao contrário de outros partidos com responsabilidades políticas no concelho de Silves, nunca hesitou, desde o primeiro momento, em defender peremtoriamente” que a Praia dos Pescadores de Armação de Pêra integra o domínio público do Estado.
E acrescenta: “Não nos esquecemos que foi o PSD que, ao reconhecer e defender que a Praia dos Pescadores de Armação de Pêra integra uma propriedade privada, permitiu a sua compra e venda entre privados, e que o PS abdicou há muito de lutar por uma causa que é de todos”.
No comunicado, é ainda “enaltecido” o trabalho desenvolvido pelos eleitos da CDU no executivo da Câmara Municipal de Silves, na Assembleia Municipal de Silves e Assembleia de Freguesia de Armação de Pêra “na defesa dos direitos e interesses legítimos da comunidade piscatória de Armação de Pêra, melhorando as suas condições de trabalho e assegurando o normal desenrolar da sua actividade a partir do corredor de pesca da Praia dos Pescadores de Armação de Pêra, especialmente através do reconhecimento judicial dessa praia como bem integrante do domínio público marítimo do Estado.”