As freguesias de São Marcos da Serra e de São Bartolomeu de Messines estão abrangidas em territórios que tiveram este ano incêndios reconhecidos como “catástrofe natural” , pelo que podem candidatar-se a apoios para suportar os prejuízos.
Esta nova norma foi divulgada recentemente e permite aos agricultores afetados pelos incêndios de grandes dimensões, com consequência ao nível do potencial produtivo, apresentar a sua candidatura para receber apoios. No caso das freguesias de São Marcos da serra e São Bartolomeu de Messines foi o incêndio ocorrido em julho, onde arderam cerca de 1.500 hectares, o que determinou a sua inclusão na lista nacional de áreas afetadas.
O apoio concedido visa reconstituir ou repor o potencial produtivo das explorações agrícolas, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola. Só são elegíveis as explorações cujo dano ultrapasse os 30% do seu potencial agrícola.
O montante global do apoio disponível é de 30 milhões de euros.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
- a) 100 % da despesa elegível igual ou inferior a (euro) 5000 (cinco mil euros);
- b) 85 % da despesa elegível superior a (euro) 5000 (cinco mil euros) e até (euro) 50 000 (cinquenta mil euros);
- c) 50 % da despesa elegível superior a (euro) 50 000 (cinquenta mil euros) e até (euro) 800 000 (oitocentos mil euros);
- d) Caso a despesa elegível seja superior a (euro) 800 000 (oitocentos mil euros), o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
Os pedidos de apoio devem ser apresentados através de formulário eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt ou do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt, devendo ser submetidos até ao dia 22 novembro de 2022.