Aprovadas medidas para poupar energia

Entra hoje, dia 28 de setembro, em vigor, o Plano de Poupança de Energia 2022-2023, aprovado pelo Governo.

Segundo o Diário da República, este “Este Plano surge o contexto do conflito armado na Ucrânia e das respetivas implicações no âmbito do sistema energético europeu” e “tem como principais prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação inteligente de investimentos e reformas.”

De uma forma geral, procura apresentar “medidas coordenadas de redução da procura de gás” e que tenham em conta que “Portugal enfrenta uma situação de seca severa e prolongada por todo o território continental, com reflexos na produção de energia hidroelétrica.”

“O armazenamento total hídrico em Portugal é, presentemente, de aproximadamente 26% face à quantidade máxima de energia hidroelétrica armazenável nos aproveitamentos hidroelétricos nacionais, prevendo-se a sua diminuição e, consequentemente, a redução da capacidade de produção de energia hídrica durante o inverno”.

Assim, e no âmbito das atuais circunstâncias, torna-se essencial definir medidas que contribuam para segurança do abastecimento de energia.

Algumas das medidas deste Plano são:

– A iluminação interior decorativa de edifícios deve ser desligada a partir das 22h no período de inverno e a partir das 23 h no período do verão. No exterior, a iluminação deve ser desligada à meia-noite.

– No interior dos edifícios deve ser regulada a temperatura dos equipamentos de climatização para um máximo de 18º no inverno e um mínimo de 25º no verão. Espaços com entrada direta para a rua com sistema de climatização ligado devem manter portas e janelas fechadas.

– As iluminações natalícias devem estar acesas apenas entre as 18h e a meia noite, no período de 6 de dezembro a 6 de Janeiro.

– Propõe-se a implementação do teletrabalho sempre que viável, como uma medida de poupança para a Administração Pública central e local e igualmente aos privados.

O documento completo pode ser consultado aqui: https://dre.pt/dre/detalhe/resolucao-conselho-ministros/82-2022-201509699

 

 

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