Na segunda-feira, dia 5 de abril, começa a 2ª fase de desconfinamento, com as medidas aprovadas pelo Governo e anunciadas pelo primeiro-ministro António Costa. Mantém-se em vigor várias restrições e António Costa não deixou de repetir a ideia que vem defendendo há meses, de que a situação pode ser alterada a qualquer momento, sempre que a evolução da pandemia o justificar.
Há ainda muitas reservas sobre o modo como esta fase de desconfinamento irá decorrer, uma vez que existem no país vários concelhos com elevado número de casos de Covid-19, incluindo no Algarve, sendo esta a região do país que neste momento apresenta um maior nível de contágio.
Assim, de acordo com a resolução do Conselho de Ministros do dia 1 de abril, estas são as regras em vigor:
Foi decidida a reabertura, no próximo dia 5 de abril, das seguintes atividades:
• 2.º e 3.º ciclo do ensino básico nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário;
• centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, para os alunos que retomam agora as atividades educativas e letivas;
• equipamentos sociais na área da deficiência;
• centros de dia de apoio às pessoas idosas;
• estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com menos de 200 m2 e porta para a rua;
• museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, bem como de galerias de arte e salas de exposições. Estes equipamentos encerram às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
• estabelecimentos de restauração para serviço em esplanadas, com um limite de quatro pessoas por grupo. Estes estabelecimentos devem encerrar às 22:30h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados;
• permite-se o funcionamento de feiras e mercados, para além das feiras e mercados de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas;
• atividade física e desportiva de baixo risco, bem como a prática de atividade física e desportiva em ginásios e academias, estando proibida a realização de aulas de grupo;
• prática de atividade física ao ar livre, em grupos de até quatro pessoas;
• no âmbito das instalações desportivas permite-se a abertura de determinados equipamentos: campos de tiro; courts de ténis, padel e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo e campos de golfe.
Continuam em vigor as seguintes restrições:
Mantém-se o princípio geral do dever de recolhimento no domicílio, a manutenção da obrigatoriedade do teletrabalho, bem como as regras do uso de máscaras e viseiras;
A fronteira terrestre com Espanha vai permanecer fechada, mantendo-se em vigor as exceções até agora previstas;
O público em eventos desportivos continua proibido;
O teletrabalho continua como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor;
Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 06h.
As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação.
Recorde-se que a próxima fase de desconfinamento está prevista para o dia 19 de abril.